Em 11/05/2012 às 17h35 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereadores de Muriaé aprovam lei que destina recursos ao Meio Ambiente

A Câmara Municipal de Muriaé aprovou em sua última sessão ordinária, realizada no último dia 7, três importantes projetos de lei sendo um referente a mudanças no Programa de Previdência dos servidores municipais, outro de caráter ambiental e o terceiro estabelece critérios para que entidades possam pleitear o título de "Utilidade Pública Municipal". Todos os três projetos foram aprovados por unanimidade.
Em relação ao Muriaé-Prev, o Prefeito Municipal apresentou um Projeto de Lei que altera a Lei 3.432, modificando a forma de gerenciamento do instituto de previdência dos servidores. Novas atribuições foram incorporadas à política administrativa da previdência própria. Neste sentido, os vereadores, através da Comissão de Constituição Legislação e Justiça, emitiram um Parecer aprovando as novas medidas que, segundo avaliação da Comissão, visam democratizar as deliberações e ampliar a competência ao Conselho de Administração que passará a tomar decisões juntamente com o Presidente do órgão de previdência próprio.
O projeto de lei que cria um fundo de recursos para o Meio Ambiente, também reativa e modifica o CODEMA, o que ensejou aprovação unânime pelos parlamentares, dada a importância da questão. As discussões feitas ressaltaram aspectos importantes da reunião realizada na semana anterior envolvendo os Vereadores, uma comitiva de servidores da Prefeitura Municipal, um Professor da Universidade de Viçosa e o representante do Ministério Público. A proposição visa reestruturar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) e criar o Fundo Municipal para este fim, assim como a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para coordenar as atividades do setor.
O terceiro projeto, também de grande importância para a sociedade muriaeense, estabelece critérios a serem preenchidos para que as sociedades civis, associações e fundações sediadas em Muriaé sejam reconhecidas como de utilidade pública: estar regularmente constituídas, tendo personalidade jurídica há 01 (um) ano, no mínimo; apresentar certidão de cartório comprovando existência ininterrupta nos últimos seis meses; não ter fins lucrativos e não ter diretoria remunerada. Somente com estes quesitos, estarão aptas a receber os benefícios do reconhecimento de utilidade pública.
Ao final da reunião, a Emater-Muriaé apresentou o relatório anual de suas atividades, ressaltando aspectos importantes de sua atuação no município. Na oportunidade, apresentou os programas desenvolvidos, bem como os percentuais otimizados na região e as melhorias nas áreas rurais, lembrando ainda, que também age junto ao social urbano. (Fonte: Câmara Municipal de Muriaé)
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