Em 01/11/2018 às 12h00 | Atualizado em 31/10/2018 às 13h35

Centro Cultural Sicoob Coopemata faz palestras sobre violência contra a mulher

Palestras são gratuitas, voltadas para escolas e empresas e podem ser agendadas no próprio Centro Cultural

Majella durante palestra na Escola Municipal Carmelita Guimarães, na Vila Reis

Majella durante palestra na Escola Municipal Carmelita Guimarães, na Vila Reis

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O Sicoob Coopemata e o Centro Cultural Sicoob Coopemata, em parceria com o pedagogo Geraldo Majella Mazini está disponibilizando às empresas e escolas, a palestra sobre Feminicídio cujo tema é "O NÃO nosso de cada dia à violência contra a mulher". Voltada para o público adulto, a iniciativa aborda a violência que afetas as mulheres de todas as classes sociais e de diversas faixas etárias, conforme o próprio Majella revela.

imagePara que empresas ou escolas recebam a palestra - que é gratuita - é preciso agendar com o próprio Majella, no Centro Cultural Sicoob Coopemata pelo telefone (32) 3421-5390. As palestras são gratuitas com duração de até 50 minutos e podem ser apresentadas de segunda a sexta-feira, revela o palestrante que tem recebido uma resposta "excelente do público, especialmente da mulher, sempre muito interessada em conhecer seus direitos para poder se defender", contou.

Majella diz que a palestra aborda o significado de feminicídio, violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher "e começa comchantagem, humilhação e desvalorização, passa para o desprezo, depois um empurrão, um puxão de cabelo, tapa no rosto, socos e pontapés, chegando a surras, fratura de membros com consequências extremas que chegam à morte", explicou completando com a informação de que somente em 2017 foram registrados 4.600 casos de feminicídio no Brasil.
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O projeto já tem gerado discussões sobre o assunto além de trazer informações importantes sobre o problema que, conforme revelou Majella "está mais próximo de nós do que imaginamos." No Brasil existem hoje várias leis que protegem as vítimas deste tipo de crime como a Lei Maria da Penha, a mais conhecida, a Lei nº 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio que alterou o Código Penal brasileiro para prever o feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio e o incluiu na lista de crimes hediondos e uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012, que qualquer pessoa pode registrar ocorrência contra o agressor para quebrar o ciclo da violência. (Fotos: Natália Melo)

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do Sicoob Coopemata

Tags: palestra, feminicídio, mulher, violência





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