Em 29/10/2018 às 16h00 | Atualizado em 29/10/2018 às 10h21

Tribunal de Contas quer medidas de combate a incêndio em escolas públicas

A grande maioria das escolas públicas de Minas Gerais não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e não adota medidas contra incêndio

Cópia do relatório foi encaminhada aos prefeitos e a outros órgãos da administração estadual

Cópia do relatório foi encaminhada aos prefeitos e a outros órgãos da administração estadual

Download
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, no dia 19 de setembro, em sessão plenária, que prefeitos, secretários municipais e o secretário Estadual de Educação comprovem, no prazo de 90 dias, a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios nas escolas públicas em que o Tribunal identificou deficiências de segurança. As unidades em Cataguases terão que se adequar.

Nas 565 unidades de ensino inspecionadas em 159 cidades, 494 não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e 383 não possuem qualquer equipamento para combate a incêndio. A determinação foi aprovada junto com outras ações propostas pelo presidente Cláudio Terrão no processo n° 1.048.966, denominado Assunto Administrativo. Os números são do relatório sobre a infraestrutura das escolas elaborado pelas coordenadorias de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Diretoria de Matérias Especiais, que revelou dados sobre a grave situação em que se encontram as escolas. 

O presidente do TCEMG encaminhou cópia do relatório ao Corpo de Bombeiros do Estado, acompanhado da listagem das escolas que se encontram em situação de "extrema gravidade", para que providências sejam tomadas a fim de reverter o quadro apontado. O relatório também foi encaminhado à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, ao Secretário Estadual de Educação e aos gestores municipais participantes, contendo a avaliação individualizada das escolas municipais e estaduais, alertando para o necessário cumprimento das metas 7.18 e 7.20 do Plano Nacional de Educação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



O Tribunal determinou aos prefeitos e secretários de educação, das escolas em situação crítica, que apresentem em 90 dias um plano de ação, contendo medidas para sanar as inconsistências encontradas. Também determinou que a Superintendência de Controle Externo do Tribunal considere este diagnóstico na elaboração do Plano Anual de Fiscalização de 2019, para o "exercício do controle externo sobre as situações mais críticas e acompanhamento de perto dos demais achados".

Tendo em vista que o levantamento foi feito em apenas uma parcela das escolas mineiras, o TCE recomendou a todos os prefeitos de Minas e ao Governador do Estado para que orientem as secretarias de educação e os demais órgãos responsáveis pela concretização dessas políticas públicas, para adotarem medidas preventivas e corretivas quanto à infraestrutura das escolas localizadas em seus respectivos territórios. (Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais)




Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Tags: escolas, incêndio, prevenção, tribunal





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: