Em 13/10/2018 às 07h00 | Atualizado em 12/10/2018 às 20h21

Lei que permite menor viajar sem os pais fica mais simples

A lei simplifica, mas não dispensa documentos para permitir viagem de menores desacompanhados (foto ilustrativa)

A lei simplifica, mas não dispensa documentos para permitir viagem de menores desacompanhados (foto ilustrativa)

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Foi sancionada na terça-feira, 9 de outubro a Lei 13.726/18, que acaba com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos ainda poderão solicitar documentos como certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (PL 7064//17) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMM

Tags: viagem, menor, pais, lei





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