Em 19/09/2018 às 12h00 | Atualizado em 19/09/2018 às 11h23

Lei do vereador Rogério Ladeira vai proibir uso de canudinhos de plásticos

Medida começa a valer em janeiro de 2019 e tem cunho educativo para preservar o meio ambiente

Os comerciantes do produto terão até 31 de dezembro deste ano para se adequarem à nova lei (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Os comerciantes do produto terão até 31 de dezembro deste ano para se adequarem à nova lei (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

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"Educativa". Assim o vereador Rogério Ladeira, define a lei de sua autoria que acaba de entrar em vigor e que vai proibir no âmbito do município de Cataguases, o uso de canudinhos de plásticos. A lei que recebeu o número 4.529/2018, foi sancionada pelo prefeito Willian Lobo de Almeida no último domingo, 16 de setembro, mas as empresas que comercializam este produto, bem como bares e restaurantes, terão prazo até 31 de dezembro deste ano para se adequarem, informa o texto legal.

A partir da nova data somente será permitido o uso de canudinhos de papel reciclável, de metal ou outro material que não provoque dano ao meio ambiente. Em entrevista ao Site do Marcelo Lopes, Rogério, disse que a iniciativa coloca Cataguases como uma das pioneiras neste assunto. "Se não me engano, somente o município do Rio de Janeiro e, agora, o nosso, dispõem de uma legislação específica sobre a utilização de canudinhos que elimina os de plástico", disse.

imageO vereador lembra também que seu objetivo ao propor a lei foi educativo, uma vez que é preciso "fortalecer e ampliar a consciência ambiental em todos nós para evitar a destruição do planeta", diz. E continua: "Quero ressaltar que são as pequenas ações, como esta nossa, que causam os maiores efeitos. Porque um canudinho de plástico, pode nos parecer inofensivo, mas solto na natureza pode matar animais e comprometer certos nichos de vida, inclusive vegetal", analisa Rogério (foto ao lado).
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Para os desobedientes, a lei prevê inicialmente uma advertência, conta o vereador. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) que hoje é de R$ 309,46. Uma nova transgressão à lei, o valor da multa dobra. Segundo apurou a reportagem junto a comerciantes da cidade, a produção de canudinhos recicláveis ainda é insuficiente para atender a demanda, além do custo mais alto. Mas a expectativa é de que até a data em que a adequação começará a ser exigida em Cataguases esta situação esteja mais competitiva.  

Tags: canudinho, plástico, meio ambiente, Rogério Ladeira





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