Em 28/11/2017 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

CNH vencida poderá ser usada para obter 2ª via de título de eleitor

O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual do documento

A CNH é válida como documento de identificação mesmo depois de vencida, mas neste caso, não permite conduzir veículos

A CNH é válida como documento de identificação mesmo depois de vencida, mas neste caso, não permite conduzir veículos

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, mesmo se estiver fora da validade, para realizar procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor.

O uso da carteira de motorista vencida para realizar esses processos foi permitido por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física ou mental.

Continua, portanto, sendo proibido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como a carteira de identidade.

O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento, independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o alistamento eleitoral por não conter todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores.
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Fonte: Jornal O Tempo

Tags: Carteira, CNH, habilitação, motorista, documento





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