Em 30/10/2017 às 20h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Loteamentos irregulares ou clandestinos não vão receber energia elétrica

Recomendação do Ministério Público neste sentido foi encaminhada à Energisa a fim de inibir este tipo de comércio

Loteamentos irregulares e clandestinos não vão receber energia elétrica, diz o promotor (Foto ilustrativa)

Loteamentos irregulares e clandestinos não vão receber energia elétrica, diz o promotor (Foto ilustrativa)

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, que tem à frente o promotor Gustavo Garcia Araújo, encaminhou uma Recomendação à Energisa, distribuidora de energia elétrica nos municípios da Comarca, no sentido de que ela não realize ligações de energia elétrica em loteamentos clandestinos. A empresa respondeu imediatamente afirmando que irá cumprir o solicitado. 

A Recomendação nº 02/2017 - embasada em várias legislações e na Constituição Federal - orienta "não efetuar novas ligações de energia elétrica em empreendimentos de parclamento do solo e suas edificações instalados para fins urbanos, em zonas urbanas ou rurais, clandestinos ou irregulares situados em áreas onde não é permtido o parcelamento do solo para fins urbanos; áreas com restrições à ocupação identificadas pelo órgão competente; áreas de interesse e preservação ambiental, a exemplo de áreas de preservação permanente e reserva legal e em logradouros não autorizados pelo Poder Executivo local".

image"O objetivo do Ministério Público com esta medida é que as pessoas adquiram apenas lotes regulares", explica o promotor. De acordo com Gustavo Araújo, "se o loteamento, ou o parcelamento de solo urbano ou rural estiverem ilegais, jamais a pessoa terá documento de seu imóvel". Com a Recomendação à Energisa, estes imóveis somente poderão receber energia elétrica depois de regularizados, completou.

O promotor aproveita para dar orientações de como proceder nestes casos. "As pessoas mais simples, principalmente, acham que pelo fato de assinarem um contrato de compromisso de compra e venda, com firma reconhecida em cartório, torna o negócio legal. O que não é verdade. O documento que valida o negócio deve ser aferido no Cartório de Registro do respectivo imóvel e na Prefeitura Municipal", assegura. 

Gustavo lembra também outros procedimentos que o comprador de um imóvel deve ter antes de fechar negócio. "Ao adquirir um imóvel, é prudente que o comprador pesquise junto ao Cartório de Registro de Imóveis e no setor de Fiscalização da Prefeitura, se aquele loteamento urbano ou rural é legal ou ilegal. Não basta apenas que o vendedor mostre o documento da propriedade toda, é preciso mostrar o documento (matrícula) individual do lote ou imóvel que estiver vendendo para evitar que pessoas de bem gastem o tão suado dinheiro, comprando 'gato por lebre'", explica. Com esta medida, o Ministério Público espera barrar a venda de lotes irregulares ou clandestinos no município. (Fotos: Reprodução da Internet/Arquivo)
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Tags: Loteamento, energia elétrica, clandestino, irregular





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