Mais de 80 mil eleitores vão votar em trânsito nas próximas eleições
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A campanha eleitoral ainda está morna e desanimada, mas nas eleições de outubro deste ano, 84.418 eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação para votar em trânsito no primeiro turno e 79.513 para um eventual segundo turno. O prazo para requerer se iniciou no dia 15 de julho e terminou na quinta-feira, 21 de agosto.
A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.
São Paulo é o Estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora do seu domicílio eleitoral, com 18.727 no primeiro turno e 17.597 no segundo. Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem logo atrás. 12.104 mineiros solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro e 11.583 para o dia 26 de outubro.
Solicitações
Na outra ponta dos Estados com menos solicitações para a modalidade do voto em trânsito aparece o Amapá, com 146 requerimentos de habilitação no primeiro turno e 146 no segundo. Roraima também registra uma baixa procura pelo voto em trânsito nos dois turnos da eleição, com 147 e 139 respectivamente.
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.
Novidade - Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os Municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos Estados e nos Municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Curiosidedade eleitoral - Em 194 Municípios, há mais eleitores que habitantes. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso representa 3,5% dos Municípios do país, que tem quase 5,6 mil cidades.
Oliveira de Fátima, no Tocantins, é o Município com a maior disparidade entre população e eleitorado. O Município tem 1.729 eleitores contra 1.085 habitantes, o que corresponde a uma taxa de 1,59 eleitor por habitante. Em segundo lugar, está Severiano Melo, no Rio Grande do Norte, com 2,5 mil eleitores a mais que habitantes. A taxa é de 1,55.
De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil. Por isso, a discrepância no número de eleitores e habitantes não configura necessariamente fraude. Para votar em determinados Municípios, por exemplo, vínculos como os profissionais são aceitos.
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