Um dos objetivos da lei é evitar que doenças sejam trazidas da rua para o ambiente hospitalar (foto ilustrativa))
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Agora é lei. Desde o dia 05 de agosto, é vedado a profissionais de saúde de Minas Gerais utilizar o jaleco fora de ambientes hospitalares. A ideia da nova regra é evitar que esses materiais, assim como luvas e outros de proteção individual, atuem como propagadores de doenças.
A nova lei (21.450, de 4/8/2014), sancionada pelo governador Alberto Pinto Coelho no dia 4 de agosto, altera o Código de Saúde de Minas Gerais, acrescentando às obrigações dos estabelecimentos de saúde "zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os".
A norma afirma que as instituições médicas podem ser notificadas se os profissionais forem flagrados usando os equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho. Entretanto, não esclarece qual será o órgão fiscalizador. (Com informações da Assessoria de Comunicação da ALMG e Ubá em Pauta)
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